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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9301, de 5 de julho de 2024

Lei nº 9301/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJ/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender ao Programa de Trabalho - PT 02.061.1010.5241 - Gestão de Pessoas, Plano Orçamentário - PO 00896 - Poder Judiciário - 1º Grau e 00897 - Poder Judiciário - 2º Grau, Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, como discriminado no Quadro de Suplementação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTA

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.07.2024. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.301, DE 5 DE JULHO DE 2024.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE SUPLEMENTAÇÃO

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