Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9300, de 5 de julho de 2024
Lei nº 9300/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
ALTERA O § 2º DO ART. 13 DA LEI ESTADUAL Nº 7.323, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 2º A remuneração dos conciliadores não voluntários será de R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais)." (NR)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTA
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.07.2024.