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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9300, de 5 de julho de 2024

Lei nº 9300/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ALTERA O § 2º DO ART. 13 DA LEI ESTADUAL Nº 7.323, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 13 da Lei Estadual nº 7.323, de 4 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"§ 2º A remuneração dos conciliadores não voluntários será de R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTA

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.07.2024.

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