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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9298, de 1 de julho de 2024

Lei nº 9298/2024

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5 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR APORTE DE CAPITAL NO FUNDO ALAGOANO DE PARCERIAS - FAP E ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DA AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF Nº 863.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o montante de R$ 893.987.397,00 (oitocentos e noventa e três milhões, novecentos e oitenta e sete mil e trezentos e noventa e sete reais) para atender à execução orçamentária e financeira dos valores decorrentes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 863, transferidos aos Municípios da Região Metropolitana de Maceió - RMM, conforme descrito no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aporte de capital no Fundo Alagoano de Parcerias - FAP até o limite de R$ 110.512.603,00 (cento e dez milhões, quinhentos e doze mil e seiscentos e três reais).
Parágrafo únicoFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a atender a finalidade de que trata este artigo, conforme descrito no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo fica autorizado a alterar o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA vigente, bem como a abrir os créditos especiais que se fizerem necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Os recursos necessários para a execução do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei decorrerão do disposto no art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de julho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 02.07.2024. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.298, DE 1º DE JULHO DE 2024.

ANEXO ÚNICO

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