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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9294, de 27 de junho de 2024

Lei nº 9294/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO AVIVAH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AVIVAH, instituição civil de direito privado, de caráter cultural, filantrópico e beneficente, sem fins lucrativos ou econômicos, com prazo duração indeterminado, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 28.216.429/0001-30, tendo foro na cidade de Marechal Deodoro, Alagoas, sediado com localização provisória no Loteamento Eldorado, sem número, Lotes 14 e 15, Quadra C, Povoado Malhadas, CEP 57.160-000, no município de Marechal Deodoro, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de junho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador no exercício do cargo de Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.06.2024.

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