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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9291, de 27 de junho de 2024

Lei nº 9291/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Senhor JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS, Advogado e Mestre em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional pela Universidade de Brasília - UnB, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de junho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador no exercício do cargo de Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.06.2024.

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