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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9289, de 27 de junho de 2024

Lei nº 9289/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO CRESCENDO EM DEUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO CRESCENDO EM DEUS, entidade civil, pessoa jurídica de direito privado, constituído sob a forma de associação sem fins econômicos e lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 50.402.819/0001-53, com sede e foro no Conjunto Residencial Adelmo Pereira II, nº 1, Quadra H, Lote 1, CEP 57.270-000, Centro, Município de Junqueiro, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de junho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador no exercício do cargo de Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.06.2024.

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