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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9288, de 27 de junho de 2024

Lei nº 9288/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CRISTÃO PROJETO SOCIAL ALÉM DO AMOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PROJETO SOCIAL ALÉM DO AMOR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 11 de março de 2017, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 27.957.411/0001-26, com sede na Rua São Pedro, nº 30, Quadra 60, Bairro Cidade Universitária, CEP 57.073-550, Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador no exercício do cargo de Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.06.2024.

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