Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9288, de 27 de junho de 2024
Lei nº 9288/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CRISTÃO PROJETO SOCIAL ALÉM DO AMOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PROJETO SOCIAL ALÉM DO AMOR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 11 de março de 2017, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 27.957.411/0001-26, com sede na Rua São Pedro, nº 30, Quadra 60, Bairro Cidade Universitária, CEP 57.073-550, Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador no exercício do cargo de Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.06.2024.