Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9287, de 27 de junho de 2024
Lei nº 9287/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI O DIA 25 DE MARÇO COMO DIA ESTADUAL DE LEVANTE CONTRA O FEMINICÍDIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DE LEVANTE CONTRA O FEMINICÍDIO, a ser celebrado anualmente no dia 25 de março.
Art. 2.
Serão realizadas na semana que inclui o dia 25 de março ações destinadas a:
Ipromover campanhas de conscientização sobre o problema do feminicídio;
IIdivulgar boas práticas que promovem o respeito à vida das mulheres;
IIIorientar as mulheres que vivem em situação de violência a buscar apoio dos órgãos públicos competentes;
IVimplementar políticas de apoio a crianças e adolescentes de famílias atingidas pelo feminicídio; e
Vmonitorar o processamento dos responsáveis por crimes de feminicídio.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador no exercício do cargo de Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.06.2024.