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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9283, de 27 de junho de 2024

Lei nº 9283/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DE ALAGOAS O FESTIVAL DA LIBERDADE DE GIRAU DO PONCIANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de Alagoas o FESTIVAL DA LIBERDADE DE GIRAU DO PONCIANO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de junho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador no exercício do cargo de Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.06.2024.

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