Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar, que tem os seguintes objetivos:Iaumentar a participação da energia solar na matriz energética do Estado;
IIcontribuir para a melhoria das condições de vida de famílias de baixa renda;
IIIestimular o uso de energia fotovoltaica em áreas urbanas e rurais;
IVestimular o uso de energia termossolar, principalmente em unidades residenciais;
Vreduzir a demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo;
VIcontribuir para a eletrificação de localidades distantes de redes de distribuição de energia elétrica;
VIIestimular a implantação, em território do Estado de Alagoas, de indústrias de equipamentos e materiais utilizados em sistemas de energia solar;
VIIIestimular o desenvolvimento e a capacitação de setores comerciais e de serviços relativos a sistemas de energia solar;
IXpromover campanhas educativas sobre as vantagens do uso da energia solar;
Xfinanciar ações que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos geradores de energia solar, em especial para a população de baixa renda;
XIfinanciar pesquisas desenvolvidas por entidades que atuem na área da energia alternativa, em especial a energia solar; e
XIIconceder incentivos fiscais e tributários às empresas que se dedicam à fabricação de equipamentos geradores de energia alternativa, em especial a solar, observando os preceitos da legislação estadual pertinente, em vigência, em especial a aplicabilidade dos regulamentos aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.