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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9277, de 14 de junho de 2024

Lei nº 9277/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE ALAGOAS

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DOMINIAIS A PARTICULAR, EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS LOCACIONAIS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO ESTADO DE ALAGOAS - PRODESIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação do bem público dominial descrito e caracterizado como sendo uma área de terra, com dimensão total de 7,5024 ha, localizado na zona rural do município de Batalha, Alagoas, ao lado da rodovia Estadual AL-220 e da Rodovia Estadual AL-125, com destino a cidade de Olivença, Alagoas, e matriculado sob o nº 4722, livro 2-S, fl. 055, de 26 de março de 2024, no Serviço Notarial e de Registral de Batalha, Alagoas, discriminado no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, o desmembramento do imóvel descrito no caput deste artigo.
Art. 2.
Não cumpridas as exigências impostas, quando da concessão do incentivo governamental, serão os imóveis, então a si alienados, revertidos ao patrimônio imobiliário do Estado de Alagoas, sem que lhe seja devida qualquer indenização, a que título for.
Parágrafo únicoNos títulos translativos das propriedades dos imóveis para particulares deve constar, obrigatoriamente, cláusula de reversão, observada a condição referida no caput deste artigo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 14.06.2024.

LEI Nº 9.277, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Limites e Confrontações: Norte: FAZENDA GALVÃO; Leste: RODOVIA ESTADUAL AL- 125; Sul: RODOVIAL ESTADUAL AL220; Oeste: FAZENDA GALVÃO; Área (ha): 7,5024 e Perímetro (m): 1.170,35; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 8.931.379,125m e E 701.461,409m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA GALVÃO, com azimute de 98°37'43" por uma distância de 66,50m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 8.931.369,148m e E 701.527,152m; deste segue, com azimute de 97°24'57" por uma distância de 20,06m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 8.931.366,560m e E 701.547,040m; deste segue, com azimute de 99°59'21" por uma distância de 21,26m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 8.931.362,872m e E 701.567,978m; deste segue, com azimute de 86°40'06" por uma distância de 13,59m até o vértice -P-0005, de coordenadas N 8.931.363,662m e E 701.581,543m; deste segue, com azimute de 98°48'02" por uma distância de 14,62m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 8.931.361,425m e E 701.595,989m; deste segue, com azimute de 99°19'41" por uma distância de 17,56m até o vértice -P-0007, de coordenadas N 8.931.358,578m e E 701.613,321m; deste segue, com azimute de 102°24'53" por uma distância de 15,45m até o vértice -P0008, de coordenadas N 8.931.355,256m e E 701.628,412m; deste segue, com azimute de 101°38'43" por uma distância de 23,89m até o vértíce -P0009, de coordenadas N 8.931.350,433m e E 701.651,813m; deste segue, com azimute de 96°58'17" por uma distância de 23,96m até o vértice -P0010, de coordenadas N 8.931.347,525m e E 701.675,596m; deste segue, com azimute de 106°48'13" por uma distância de 17,27m até o vértice -P0011, de coordenadas N 8.931.342,533m e E 701.692,126m; deste segue, com azimute de 103°35'38" por uma distância de 21,30m até o vértice -P0012, de coordenadas N 8.931.337,527m e E 701.712,827m; deste segue, com azimute de 100°11'57" por uma distância de 52,17m até o vértice -P0013, de coordenadas N 8.931.328,290m e E 701.764,171m; deste segue, com azimute de 79°08'57" por uma distância de 31,42m até o vértice -P0014, de coordenadas N 8.931.334,206m e E 701.795,032m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA ESTADUAL AL-125, com azimute de 156°18'56" por uma distância de 27,76m até o vértice -P0015, de coordenadas N 8.931.308,786m e E 701.806,183m; deste segue, com azimute de 157°23'44" por uma distância de 27,72m até o vértice -P0016, de coordenadas N 8.931.283,197m e E 701.816,837m; deste segue, com azimute de 155°58'28" por uma distância de 24,81m até o vértice -P0017, de coordenadas N 8.931.260,538m e E 701.826,937m; deste segue, com azimute de 157°31'21 " por uma distância de 27,48m até o vértice -P-0018, de coordenadas N 8.931.235,145m e E 701.837,443m; deste segue, com azimute de 157°29'30" por uma distância de 19,84m até o vértice -P-0019, de coordenadas N 8.931.216,815m e E 701.845,039m; deste segue, com azimute de 160°04'26" por uma distância de 20,19m até o

vértice -P-0020, de coordenadas N 8.931.197,831m e E 701.851,921m; deste segue, com azimute de 161°48'04" por uma distância de 24,61m até o vértice -P-0021, de coordenadas N 8.931.174,452m e E 701.859,607m; deste segue, com azimute de 161°55'47" por uma distância de 15,23m até o vértice -P-0022, de coordenadas N 8.931.159,970m e E 701.864,332m; deste segue, com azimute de 197°55'52" por uma distância de 13,48m até o vértice -P-0023, de coordenadas N 8.931.147,143m e E 701.860,182m; deste segue, com azimute de 198°39'26" por uma distância de 10,50m até o vértice -P-0024, de coordenadas N 8.931.137,199m e E 701.856,824m; deste segue confrontando com a propriedade de <<< RODOVIAL ESTADUAL AL-220, com azimute de 276°24'24" por uma distância de 23,62m até o vértice -P-0025, de coordenadas N 8.931.139,835m e E 701.833,351m; deste segue, com azimute de 275°50'38" por uma distância de 9,18m até o vértice -P- 0026, de coordenadas N 8.931.140,770m e E 701.824,220m; deste segue, com azimute de 276°50'34" por uma distância de 13,56m até o vértice -P-0027, de coordenadas N 8.931.142,385m e E 701.810,756m; deste segue, com azimute de 275°44'20" por uma distância de 22,53m até o vértice -P-0028, de coordenadas N 8.931.144,638m e E 701.788,339m; deste segue, com azimute de 277°04'18" por uma distância de 12,76m até o vértice -P-0029, de coordenadas N 8.931.146,209m e E 701.775,675m; deste segue, com azimute de 276°46'57" por uma distância de 16,76m até o vértice -P-0030, de coordenadas N 8.931.148,188m e E 701.759,037m; deste segue, com azimute de 276°33'27" por uma distância de 24,05m até o vértice -P-0031, de coordenadas N 8.931.150,934m e E 701.735,149m; deste segue, com azimute de 273°37'13" por uma distância de 18,17m até o vértice -P-0032, de coordenadas N 8.931.152,081m e E 701.717,016m; deste segue, com azimute de 268°39'02" por uma distância de 22,94m até o vértice -P-0033, de coordenadas N 8.931.151,541m e E 701.694,086m; deste segue, com azimute de 269°40'45" por uma distância de 16,33m até o vértice -P-0034, de coordenadas N 8.931.151,450m e E 701.677,757m; deste segue, com azimute de 269°54'04" por uma distância de 17,53m até o vértice -P-0035, de coordenadas N 8.931.151,420m e E 701.660,230m; deste segue, com azimute de 268°59'25" por uma distância de 19,59m até o vértice -P-0036, de coordenadas N 8.931.151,074m e E 701.640,642m; deste segue, com azimute de 281°36'15" por uma distância de 57,36m até o vértice -P-0037, de coordenadas N 8.931.162,612m e E 701.584,454m; deste segue, com azimute de 279°56'42" por uma distância de 15,77m até o vértice -P-0038, de coordenadas N 8.931.165,336m e E 701.568,920m; deste segue, com azimute de 281º 13'33" por uma distância de 17,55m até o vértice -P-0039, de coordenadas N 8.931.168,752m e E 701.551,711m; deste segue, com azimute de 280°59'11" por uma distância de 14,10m até o vértice -P-0040, de coordenadas N 8.931.171,438m e E 701.537,870m; deste segue, com azimute de 281°24'57" por uma distância de 23,13m até o vértice -P-0041, de coordenadas N 8.931.176,016m e E 701.515,201m; deste segue, com azimute de 281°46'35" por uma distância de 17,70m até o vértice -P-0042, de coordenadas N 8.931.179,629m e E 701.497,869m; deste segue, com azimute de 279°29'13" por uma distância de 18,61m até o vértice -P-0043, de coordenadas N 8.931.182,696m e E 701.479,515m; deste segue, com azimute de 285°42'29" por uma distância de 7,07m até o vértice -P-0044, de coordenadas N 8.931.184,611m e E 701.472,706m; deste segue, com azimute de 279°39'09" por uma distância de 41,49m até o vértice -P-0045, de coordenadas N 8.931.191,568m e E

701.431,802m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA GALVÃO, com azimute 8°58'13" por uma distância de 189,88m até o vértice -P0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.170,35m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A ÁREA TOTAL DEMARCADA CORRESPONDE A 7,5024 HECTARES.

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