Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9277, de 14 de junho de 2024
Lei nº 9277/2024
ESTADO DE ALAGOAS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DOMINIAIS A PARTICULAR, EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS LOCACIONAIS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO ESTADO DE ALAGOAS - PRODESIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 14.06.2024.
LEI Nº 9.277, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Limites e Confrontações: Norte: FAZENDA GALVÃO; Leste: RODOVIA ESTADUAL AL- 125; Sul: RODOVIAL ESTADUAL AL220; Oeste: FAZENDA GALVÃO; Área (ha): 7,5024 e Perímetro (m): 1.170,35; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 8.931.379,125m e E 701.461,409m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA GALVÃO, com azimute de 98°37'43" por uma distância de 66,50m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 8.931.369,148m e E 701.527,152m; deste segue, com azimute de 97°24'57" por uma distância de 20,06m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 8.931.366,560m e E 701.547,040m; deste segue, com azimute de 99°59'21" por uma distância de 21,26m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 8.931.362,872m e E 701.567,978m; deste segue, com azimute de 86°40'06" por uma distância de 13,59m até o vértice -P-0005, de coordenadas N 8.931.363,662m e E 701.581,543m; deste segue, com azimute de 98°48'02" por uma distância de 14,62m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 8.931.361,425m e E 701.595,989m; deste segue, com azimute de 99°19'41" por uma distância de 17,56m até o vértice -P-0007, de coordenadas N 8.931.358,578m e E 701.613,321m; deste segue, com azimute de 102°24'53" por uma distância de 15,45m até o vértice -P0008, de coordenadas N 8.931.355,256m e E 701.628,412m; deste segue, com azimute de 101°38'43" por uma distância de 23,89m até o vértíce -P0009, de coordenadas N 8.931.350,433m e E 701.651,813m; deste segue, com azimute de 96°58'17" por uma distância de 23,96m até o vértice -P0010, de coordenadas N 8.931.347,525m e E 701.675,596m; deste segue, com azimute de 106°48'13" por uma distância de 17,27m até o vértice -P0011, de coordenadas N 8.931.342,533m e E 701.692,126m; deste segue, com azimute de 103°35'38" por uma distância de 21,30m até o vértice -P0012, de coordenadas N 8.931.337,527m e E 701.712,827m; deste segue, com azimute de 100°11'57" por uma distância de 52,17m até o vértice -P0013, de coordenadas N 8.931.328,290m e E 701.764,171m; deste segue, com azimute de 79°08'57" por uma distância de 31,42m até o vértice -P0014, de coordenadas N 8.931.334,206m e E 701.795,032m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA ESTADUAL AL-125, com azimute de 156°18'56" por uma distância de 27,76m até o vértice -P0015, de coordenadas N 8.931.308,786m e E 701.806,183m; deste segue, com azimute de 157°23'44" por uma distância de 27,72m até o vértice -P0016, de coordenadas N 8.931.283,197m e E 701.816,837m; deste segue, com azimute de 155°58'28" por uma distância de 24,81m até o vértice -P0017, de coordenadas N 8.931.260,538m e E 701.826,937m; deste segue, com azimute de 157°31'21 " por uma distância de 27,48m até o vértice -P-0018, de coordenadas N 8.931.235,145m e E 701.837,443m; deste segue, com azimute de 157°29'30" por uma distância de 19,84m até o vértice -P-0019, de coordenadas N 8.931.216,815m e E 701.845,039m; deste segue, com azimute de 160°04'26" por uma distância de 20,19m até o
vértice -P-0020, de coordenadas N 8.931.197,831m e E 701.851,921m; deste segue, com azimute de 161°48'04" por uma distância de 24,61m até o vértice -P-0021, de coordenadas N 8.931.174,452m e E 701.859,607m; deste segue, com azimute de 161°55'47" por uma distância de 15,23m até o vértice -P-0022, de coordenadas N 8.931.159,970m e E 701.864,332m; deste segue, com azimute de 197°55'52" por uma distância de 13,48m até o vértice -P-0023, de coordenadas N 8.931.147,143m e E 701.860,182m; deste segue, com azimute de 198°39'26" por uma distância de 10,50m até o vértice -P-0024, de coordenadas N 8.931.137,199m e E 701.856,824m; deste segue confrontando com a propriedade de <<< RODOVIAL ESTADUAL AL-220, com azimute de 276°24'24" por uma distância de 23,62m até o vértice -P-0025, de coordenadas N 8.931.139,835m e E 701.833,351m; deste segue, com azimute de 275°50'38" por uma distância de 9,18m até o vértice -P- 0026, de coordenadas N 8.931.140,770m e E 701.824,220m; deste segue, com azimute de 276°50'34" por uma distância de 13,56m até o vértice -P-0027, de coordenadas N 8.931.142,385m e E 701.810,756m; deste segue, com azimute de 275°44'20" por uma distância de 22,53m até o vértice -P-0028, de coordenadas N 8.931.144,638m e E 701.788,339m; deste segue, com azimute de 277°04'18" por uma distância de 12,76m até o vértice -P-0029, de coordenadas N 8.931.146,209m e E 701.775,675m; deste segue, com azimute de 276°46'57" por uma distância de 16,76m até o vértice -P-0030, de coordenadas N 8.931.148,188m e E 701.759,037m; deste segue, com azimute de 276°33'27" por uma distância de 24,05m até o vértice -P-0031, de coordenadas N 8.931.150,934m e E 701.735,149m; deste segue, com azimute de 273°37'13" por uma distância de 18,17m até o vértice -P-0032, de coordenadas N 8.931.152,081m e E 701.717,016m; deste segue, com azimute de 268°39'02" por uma distância de 22,94m até o vértice -P-0033, de coordenadas N 8.931.151,541m e E 701.694,086m; deste segue, com azimute de 269°40'45" por uma distância de 16,33m até o vértice -P-0034, de coordenadas N 8.931.151,450m e E 701.677,757m; deste segue, com azimute de 269°54'04" por uma distância de 17,53m até o vértice -P-0035, de coordenadas N 8.931.151,420m e E 701.660,230m; deste segue, com azimute de 268°59'25" por uma distância de 19,59m até o vértice -P-0036, de coordenadas N 8.931.151,074m e E 701.640,642m; deste segue, com azimute de 281°36'15" por uma distância de 57,36m até o vértice -P-0037, de coordenadas N 8.931.162,612m e E 701.584,454m; deste segue, com azimute de 279°56'42" por uma distância de 15,77m até o vértice -P-0038, de coordenadas N 8.931.165,336m e E 701.568,920m; deste segue, com azimute de 281º 13'33" por uma distância de 17,55m até o vértice -P-0039, de coordenadas N 8.931.168,752m e E 701.551,711m; deste segue, com azimute de 280°59'11" por uma distância de 14,10m até o vértice -P-0040, de coordenadas N 8.931.171,438m e E 701.537,870m; deste segue, com azimute de 281°24'57" por uma distância de 23,13m até o vértice -P-0041, de coordenadas N 8.931.176,016m e E 701.515,201m; deste segue, com azimute de 281°46'35" por uma distância de 17,70m até o vértice -P-0042, de coordenadas N 8.931.179,629m e E 701.497,869m; deste segue, com azimute de 279°29'13" por uma distância de 18,61m até o vértice -P-0043, de coordenadas N 8.931.182,696m e E 701.479,515m; deste segue, com azimute de 285°42'29" por uma distância de 7,07m até o vértice -P-0044, de coordenadas N 8.931.184,611m e E 701.472,706m; deste segue, com azimute de 279°39'09" por uma distância de 41,49m até o vértice -P-0045, de coordenadas N 8.931.191,568m e E
701.431,802m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA GALVÃO, com azimute 8°58'13" por uma distância de 189,88m até o vértice -P0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.170,35m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A ÁREA TOTAL DEMARCADA CORRESPONDE A 7,5024 HECTARES.