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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9270, de 11 de junho de 2024

Lei nº 9270/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

ESTABELECE STATUS DE PROFISSIONAL DE SAÚDE PARA FINS DE IMUNIZAÇÃO POR VACINA AOS ESTUDANTES DE CURSOS DA ÁREA DE SAÚDE QUE SE ENCONTRAM EM ESTÁGIO OBRIGATÓRIO OU OPCIONAL EM UNIDADES DE SAÚDE E REDE HOSPITALAR PÚBLICA OU PRIVADA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Estabelece o status de profissional de saúde para fins de imunização por vacina aos estudantes de curso da área de saúde em estágio obrigatório ou ocupacional em unidade de saúde e rede hospitalar pública ou privada.
Art. 2.
Os estudantes deverão apresentar comprovante de que estão cumprindo estágio fornecido pelo estabelecimento de ensino em que esteja regulamente matriculado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 11 de junho de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1811 de 11.06.2024.

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