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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9266, de 11 de junho de 2024

Lei nº 9266/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

PROÍBE A REALIZAÇÃO DE TATUAGENS E A IMPLANTAÇÃO DE PIERCINGS NOS ANIMAIS QUE ESPECIFICA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam proibidas a realização de tatuagens e a implantação de piercing em cães e gatos no âmbito do Estado de Alagoas.
Art. 2.
O descumprimento desta Lei implicará a aplicação de pena de multa, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos), considerando-se, quando de sua aplicação, cada animal atingido individualmente.
Art. 3.
A forma como serão feitas a fiscalização do cumprimento desta Lei, bem como a instauração de processo administrativo para apurar eventual infração, será regulamentada pelo órgão competente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 11 de junho de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1811 de 11.06.2024.

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