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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9264, de 28 de maio de 2024

Lei nº 9264/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Estado de Alagoas, crédito adicional especial no valor de até R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), conforme dotação orçamentária discriminada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a cobertura do crédito adicional especial provirão das fontes dispostas nos incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 29.05.2024. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.264, DE 28 DE MAIO DE 2024.

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