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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9263, de 28 de maio de 2024

Lei nº 9263/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR E PROMOÇÃO SOCIAL - IBAAFPS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR E PROMOÇÃO SOCIAL - IBAAFPS, organização civil, sem fins lucrativos, criado para fins de prevenção de violência e cultura da paz, assistência social, amparo, benefícios, defesa dos direitos, interesses e representação legal dos agricultores, produtores agrícolas e afins, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 14.268.909/0001-30, com sede provisória na Rua Leão, nº 31, bairro Tabuleiro dos Martins, CEP 57.060-130, Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 29.05.2024.

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