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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9261, de 28 de maio de 2024

Lei nº 9261/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A GREMIAÇÃO CULTURAL CHAPÉU DE COURO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a AGREMIAÇÃO CULTURAL CHAPÉU DE COURO, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituída e fundada em assembleia geral no dia 23 de outubro de 1993, constituída por tempo indeterminado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 20.079.857/0001-56, com sede no Conjunto Rosete Andrade, nº 59, Quadra 6, Bairro Dom Constantino, CEP 57.200-000, Município de Penedo, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 29.05.2024.

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