Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9259, de 28 de maio de 2024
Lei nº 9259/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO RECRIAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO RECRIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração indeterminada, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 42.078.645/0001-97, com sede na Rua Frei Caneca, nº 75, Sala C, Bairro Farol, CEP 57.055- 040, Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 29.05.2024.