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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9250, de 17 de maio de 2024

Lei nº 9250/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados os seguintes cargos no Poder Judiciário do Estado de Alagoas:
I1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Direitos Humanos, com símbolo DSPJ-1;
II7 (sete) cargos de provimento em comissão de Supervisor Administrativo, com símbolo DS-1;
III1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Segurança, com o símbolo AS-2;
IV1 (um) cargo de provimento em comissão de Técnico em Restauro, com o símbolo DS-4; e
V1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, com o símbolo AS-1.
Parágrafo únicoOs vencimentos dos cargos mencionados nos incisos I a V do art. 1º desta Lei serão iguais aos dos demais cargos existentes na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Alagoas com a mesma simbologia.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Estado de Alagoas para o Poder Judiciário.
Art. 3.
O Anexo II da Lei Estadual nº 6.019, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Ino item 1.1.1, dos cargos mencionados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei;

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

IIno item 2.1, do cargo mencionado no inciso III do art. 1º desta Lei;
IIIno item 2.3 - C, dos cargos mencionados no inciso IV e V do art. 1º desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de maio de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas no exercício do cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.05.2024.

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