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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9249, de 17 de maio de 2024

Lei nº 9249/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Estrutura da Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação e Comunicação funcionará com 4 (quatro) Departamentos, que são:
a)Departamento de Infraestrutura de TI;
b)Departamento de Sistemas;
c)Departamento de Atendimento e Suporte de TI; e
d)Departamento de Contratos e Projetos.
§ 1ºFica transformada uma Função Comissionada Estratégica - FCE2, do Anexo II da Lei Estadual nº 7.323, de 4 de janeiro de 2012, vinculada à estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em Função Comissionada de Atendimento e Suporte de TI - FGF-1, pertencente à Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação e Comunicação e responsável pelo Departamento de Atendimento e Suporte de TI.
§ 2ºFicam criados 3 (três) Funções Comissionadas FGF-1, de Infraestrutura de TI, Sistemas, e Contratos e Projetos, vinculados à Diretoria Adjunta de Tecnologia de Informação e Comunicação.
§ 3ºO valor de remuneração das Funções Gratificadas - FGF-1 será o mesmo da existente na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, com a mesma simbologia.
Art. 2.
Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, mediante resolução, dispor sobre as competências e atribuições da Diretoria Adjunta de Tecnologia de Informação e Comunicação e das demais unidades a ela vinculadas.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 3.
O quadro de Funções Comissionadas/Gratificadas vinculados à estrutura administrativa do TJ/AL de que trata o Anexo II, da Lei Estadual nº 7.323, de 4 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a função transformada por esta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado de Alagoas para o Poder Judiciário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de maio de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas no exercício do cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.05.2024.

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