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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9245, de 16 de maio de 2024

Lei nº 9245/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A SEMANA "CÃOSERVIÇO" NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana "CÃOSERVIÇO", a ser celebrada, anualmente, de 1º a 7 de agosto.
Art. 2.
Durante este mês serão realizadas atividades de caráter educativo com o objetivo de informar sobre a importância dos cães que auxiliam os seres humanos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de maio de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas no exercício do cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.05.2024.

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