Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9244, de 16 de maio de 2024
Lei nº 9244/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO LENILDA DO SURURU - ILS, instituição sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 35.167.024/0001-14, com sede na Travessa Abelardo Pontes Lima, nº 88- E, Bairro Vergel do Lago, CEP 57.015-015, Maceió, Alagoas, fundado em 17 de julho de 2019.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de maio de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas no exercício do cargo de Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.05.2024.