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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9243, de 16 de maio de 2024

Lei nº 9243/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CAMPANHA ANUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO ESTADUAL SOBRE ZOONOSES, PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS DO ANIMAL PARA O HUMANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei autoriza a criação da Campanha Anual de Conscientização Estadual sobre Zoonoses, Prevenção e Combate, no âmbito do Estado de Alagoas.
Parágrafo únicoA Campanha de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Alagoas.
Art. 2.
O mês de conscientização estadual sobre zoonoses tem como objetivo a promoção de iniciativas que visem à educação sobre zoonoses e medidas para prevenir e combater zoonoses.
Parágrafo únicoPara efeito da referida Campanha, serão promovidos eventos em todo o Estado e regiões, por meio de medidas educativas em escolas, shoppings e outros locais públicos, bem como medidas de prevenção e combate à zoonoses, tais como, vacinação, castração, esterilização, dentre outras possíveis, levando em conta as zoonoses e outras doenças transmissíveis dos animais aos humanos com maior incidência no Estado de Alagoas, com a integração obrigatória dos órgãos estaduais de saúde pública, saúde animal, meio ambiente e educação, aliadas à comunidade científica e aos órgãos de classe, detentores de conhecimentos técnicos sobre a matéria a ser implementada na referida Campanha.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de maio de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas no exercício do cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.05.2024.

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