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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9242, de 15 de maio de 2024

Lei nº 9242/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ADVOGADO ADEMIR CÂNDIDO DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas, ao ilustríssimo senhor Doutor ADEMIR CÂNDIDO DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados dedicados ao respeito e aos direitos dos indivíduos e da sociedade e ao desenvolvimento da Nação, irmanada com o Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de maio de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas no exercício do cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.05.2024.

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