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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9241, de 10 de maio de 2024

Lei nº 9241/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - TCE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL, o crédito suplementar nos seguintes Programas de Trabalho: PT 01.032.0004.2500 - Gestão de Pessoas e PT 01.032.1034.3842 - Gestão de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), como discriminado nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de maio de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 13.05.2024.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

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