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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9239, de 7 de maio de 2024

Lei nº 9239/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA EMATER ASCOMOVE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual, a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DA VILA EMATER - ASCOMOVE, é uma Organização não Governamental, designada também pela sigla ASCOMOVE, constituída por tempo indeterminado, para fins de assistência social, benefício, amparo, promoção de desporto e cultura de paz, defesa dos direitos, interesses e representação legal dos moradores da comunidade da Vila Emater, no bairro de Jacarecica, que sejam devidamente associados. Entidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 24.412.635/0001-64, com sede social e administrativa na Rua São Cristóvão nº 200, CEP: 57038-636, bairro Jacarecica, na cidade de Maceió/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 7 de março de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1773 de 08.05.2024.

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