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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9238, de 7 de maio de 2024

Lei nº 9238/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas, ao Senhor HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados à Sociedade Alagoana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 7 de março de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1773 de 08.05.2024.

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