Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9237, de 7 de maio de 2024

Lei nº 9237/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO FÁBIO HENRIQUE - IFH.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o INSTITUTO FÁBIO HENRIQUE - IFH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída em 19 de agosto de 2011, inscrita no CNPJ sob nº 14.587.841/0001-51, com sede na Rua José Cardoso da Silva, nº 73, Bairro Brasília, CEP: 57.313-725, no Município de Arapiraca/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 7 de maio de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1773 de 08.05.2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.