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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9236, de 7 de maio de 2024

Lei nº 9236/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MANDACARU - ADECOMA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual, a ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MANDACARU - ADECOMA, pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.969.778/0001-03, com sede no Logradouro VL Mandacaru, S/N, CEP: 57.975-000, Zona Rural, no Município de Colônia de Loeopoldina/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 7 de maio de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1773 de 08.05.2024.

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