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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9234, de 2 de maio de 2024

Lei nº 9234/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o INSTITUTO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 07.506.196/0001-30, com sede na Rua Guaiamum, nº 45, Loteamento Requinte 2, CEP: 57.160-000, Bairro Povoado do Francês, no Município de Marechal Deodoro/AL, fundado em 6 de julho de 2005.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 2 de maio de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1770 de 07.05.2024.

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