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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9230, de 2 de maio de 2024

Lei nº 9230/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE CAMPO GRANDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual, a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE DE CAMPO GRANDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 24.177.503/0001-03, situada na rua 31 de maio, S/N, CEP: 57.350-000, bairro Centro, no município de Campo Grande/AL, fundada em 14 de setembro de 1990, com registro no Serviço Notarial e Registral da Comarca de Girau do Ponciano/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 02 de março de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1770 de 07.05.2024.

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