Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9229, de 26 de abril de 2024
Lei nº 9229/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a normatizar a destinação de recursos públicos para as festividades do São João, no Estado de Alagoas, visando à valorização do Forró como Patrimônio Cultural Imaterial de Alagoas.
Art. 2.
(VETADO).
Parágrafo único(VETADO).
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
Os recursos públicos não destinados à contratação de artistas deverão ser utilizados para financiar despesas relacionadas à infraestrutura dos eventos, organização de concursos de quadrilhas, divulgação, capacitação de profissionais e demais ações que contribuam para a qualidade e o sucesso do evento.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá promover ações de incentivo e apoio às festividades do São João por meio de realização de campanhas de divulgação ou do estabelecimento de parcerias como instituições públicas e privadas.
Art. 6.
A destinação de recursos públicos para as festividades do São João será considerada uma estratégia de geração de emprego e renda, devendo ser promovida em parceria com o setor público, iniciativa privada e sociedade civil, com o objetivo de fomentar o turismo, estimular a economia local e o regional e promover o desenvolvimento sustentável das comunidades envolvidas.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de abril de 2024, 208° da Emancipação Política e 136° da República. Startar PAULO SURVAGY DO AMARAL DANTAS Governador Publicado no Suplemento do DOE do dia 30/4/2024. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES Rua Cincinato Pinto s/n Centro Maceió/AL CEP 57020-050 Tel: 082 3315-2004 - FAX: 0** 82 3315-2002 ALA E:01101.0000001232/2024