Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9224, de 26 de abril de 2024
Lei nº 9224/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carro com a identificação da pessoa com TEA Transtorno do Espectro Autista, no Estado de Alagoas. -
Art. 2.
O material adesivo tem por finalidade identificar o veículo que transporta o indivíduo com TEA.
Art. 3.
Os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com adesivo, evitar provocar ruídos sonoros como buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, apitos, dentre outros que possam provar mal-estar nas pessoas com TEA.
Art. 4.
Para aplicação desta Lei, o Estado de Alagoas poderá celebrar parcerias ou convênios com os municípios, especialmente para a confecção e a elaboração do material adesivo, bem como para difusão das orientações aos motoristas sobre o disposto nesta Lei.
Art. 5.
O Poder Executivo irá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementos se necessário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de abril de 2024, 208° da Emancipação Política e 136º da República. Startat PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador Publicado no Suplemento do DOE do dia 29/4/2024. ALA PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES Rua Cincinato Pinto s/n - Centro - Maceió/AL - CEP 57020-050 Tel: 0** 82 3315-2004 FAX: 0** 82 3315-2002 E:01101 0000001234/2024