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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9221, de 26 de abril de 2024

Lei nº 9221/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A IGUARIA REGIONAL E TRADICIONAL "GALINHA À CABIDELA DA LOURDES", SITUADA NO POVOADO PEDRAS, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Alagoas a iguaria regional e tradicional GALINHA À CABIDELA DA LOURDES, do Restaurante da Dona Lourdes, localizado no Povoado Pedras, no município de Marechal Deodoro, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de abril de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.04.2024.

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