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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9220, de 25 de abril de 2024

Lei nº 9220/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL, o crédito suplementar no Programa de Trabalho - PT 1030000040312200042500 - Gestão de Pessoas, Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), como discriminado nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do disposto no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de abril de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.04.2024.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

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