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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9218, de 23 de abril de 2024

Lei nº 9218/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS O FESTIVAL BUMBA MEU BOI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas o FESTIVAL BUMBA MEU BOI, organizado pela Liga de Bumba Meu Boi, considerando a relevância cultural, histórica e social dessa manifestação folclórica para o Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de abril de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.04.2024.

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