Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9218, de 23 de abril de 2024
Lei nº 9218/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS O FESTIVAL BUMBA MEU BOI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas o FESTIVAL BUMBA MEU BOI, organizado pela Liga de Bumba Meu Boi, considerando a relevância cultural, histórica e social dessa manifestação folclórica para o Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de abril de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.04.2024.