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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9207, de 15 de abril de 2024

Lei nº 9207/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A GARANTIA AOS IRMÃOS DE RESERVA DE VAGAS NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo, mediante regulamentação própria, deverá garantir aos irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo escolar reserva de vagas no estabelecimento de ensino mais próximo de sua residência, desde que a Unidade Escolar onde um dos irmãos já esteja matriculado, possua a etapa ou o ciclo escolar do outro irmão, e não tenha como meio de admissão processo seletivo especifico, por meio de sorteio público ou prova.
Art. 2.
As dotações orçamentárias contemplarão as despesas previstas nesta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de abril de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.04.2024.

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