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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9206, de 15 de abril de 2024

Lei nº 9206/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E BEM IMATERIAL AS FESTIVIDADES DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DAS BROTAS, REALIZADAS ANUALMENTE NO DIA 2 DE FEVEREIRO, EM ATALAIA, ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reconhecidas como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial as festividades da Matriz de Nossa Senhora das Brotas, realizadas anualmente no dia 2 de fevereiro, em Atalaia, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de abril de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.04.2024.

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