Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9204, de 15 de abril de 2024
Lei nº 9204/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O COLETIVO AFROCAETÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o COLETIVO AFROCAETÉ, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, fundado em 10 de fevereiro de 2009, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 19.017.116/0001-61, com sede na Rua Barão de Jaraguá, nº 381, bairro Jaraguá, CEP 57.022-140, Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de abril de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.04.2024.