Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9198, de 4 de abril de 2024

Lei nº 9198/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO ÁGAPE - AMOR QUE SE DOA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ÁGAPE - AMOR QUE SE DOA, legalmente constituído e fundado em 20 de agosto de 2013, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 20.226.250/0001-51, com sede no Conjunto Cariolano Pereira, sem número, bairro Mutirão, CEP 57.130- 000, município de Santa Luzia do Norte, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de abril de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 05.04.2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.