Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9192, de 4 de abril de 2024
Lei nº 9192/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO EVERALDO GOMES DE SOUSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO EVERALDO GOMES DE SOUSA, entidade de personalidade jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 07.762.189/0001-07, com sede e foro na Rua Coronel Malta de Sá, sem número, bairro Centro, CEP 57.540-000, município de Mata Grande, Alagoas, fundado em 27 de julho de 2005.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de abril de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 05.04.2024.