Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9189, de 27 de março de 2024
Lei nº 9189/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI O "JUNHO VERMELHO PET" NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 01.04.2024.