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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9189, de 27 de março de 2024

Lei nº 9189/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O "JUNHO VERMELHO PET" NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Junho Vermelho Pet", a ser celebrado anualmente no mês de junho.
Art. 2.
Durante este mês serão realizadas atividades de caráter educativo com o objetivo de informar sobre a importância da doação voluntária de sangue.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 01.04.2024.

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