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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9180, de 26 de março de 2024

Lei nº 9180/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO JOSÉ DA LAJE - COOPERLAJE, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE, ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO JOSÉ DA LAJE - COPERLAJE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.715.809/0001-50, com sede no Sítio Boa Vista, sem número, Zona Rural, CEP: 57.860-000, no município de São José da Laje, Alagoas, fundada em 25 de setembro de 2001, com registro na Junta Comercial do Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de março de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 27.03.2024.

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