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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9178, de 26 de março de 2024

Lei nº 9178/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO IRACEMA CAVALCANTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO IRACEMA CAVALCANTI, entidade civil, pessoa jurídica de direito privado, constituído sob a forma de associação sem fins econômicos e lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 47.658.195/0001-25, com sede e foro na Rua Gilvan da Silva Mota, sem número, bairro Centro, CEP: 57.945-000, município de Porto de Pedras, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de março de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 27.03.2024.

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