Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9176, de 20 de março de 2024
Lei nº 9176/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO MEDEIROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MEDEIROS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundado em 26 de setembro de 2006, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.352.586/0001-65, com sede e foro na Rua Projetada, sem número, bairro José Paulino, CEP 57.690-000, no município de Atalaia, Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de março de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.03.2024.