São consideradas ações de valorização da Mulher e de enfrentamento da desigualdade de gênero no ambiente de trabalho para fins de obtenção do Selo:Iimplantação de políticas antidiscriminatórias, de promoção da diversidade e de redução da desigualdade de gênero dentro da empresa;
IIcriação de sistemas de reclamações e recebimento de denúncias para mulheres vítimas de assédio sexual, moral e outras formas de violência contra a mulher no ambiente de trabalho;
IIIpromoção da igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupem cargos ou funções iguais ou semelhantes ou que exijam o mesmo nível de qualificação, além de acesso equânime a programas de formação profissional promovidos pela empresa ou por ela contratados;
IVgarantia de licença maternidade conforme a lei;
Vhorários de trabalho flexíveis para funcionárias gestantes ou lactantes;
VIdisponibilização de creche, fraldário ou brinquedoteca para filhos de funcionárias;
VIIconstrução de espaços adequados para a amamentação;
ESTADO DE ALAGOAS
VIIIpromoção de lideranças femininas, gestoras e chefias dentro do quadro funcional da empresa;
IXmaior visibilidade e exposição a líderes femininas e modelos no ambiente de trabalho;
Xapoio às instituições e entidades de defesa da mulher e promoção da igualdade de gênero;
XIelaboração, execução ou apoio a projetos que visem o desenvolvimento educacional e cultural de mulheres residentes nas comunidades no entorno do empreendimento;
XIIcumprimento das leis vigentes de proteção à mulher, incluindo a não exposição a ambientes tóxicos ou que ofereçam risco à saúde;
XIIIrealização de campanhas internas de conscientização sobre a violência doméstica e familiar;
XIVoferecimento de vagas de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
XVapoio e orientação às mulheres pertencentes a seu quadro de pessoal, que tenham sido vítimas de qualquer tipo de violência de gênero;
XVIdivulgação das políticas e campanhas adotadas na defesa de direito das mulheres;
XVIIpromoção de ações afirmativas com temas voltados à saúde da mulher, especialmente sobre o período gestacional e puerpério, bem como sua qualidade de vida; e
XVIII - promoção de boas práticas no combate ao machismo, racismo, homofobia, misoginia, assédio sexual, moral e psicológico.