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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9171, de 26 de fevereiro de 2024

Lei nº 9171/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo Estadual fica autorizado a conceder bonificação extraordinária aos profissionais da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC em efetivo exercício, em razão dos resultados alcançados com a execução das ações educacionais do Programa Escola 10 no ano letivo de 2023.
Art. 2.
Para fins do disposto no caput do art. 1º desta Lei, consideram-se profissionais da SEDUC todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, cargos em comissão e contratados temporários.
Art. 3.
A bonificação possui caráter indenizatório e não será incorporada à remuneração percebida pelo profissional.
Art. 4.
O valor da bonificação será correspondente à metade do 13º salário percebido no ano de 2023 e será repassado por meio de depósito na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária específica no orçamento vigente para fazer face às despesas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de fevereiro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 27.02.2024.

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