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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9168, de 20 de fevereiro de 2024

Lei nº 9168/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRA EDEZIO PEREIRA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDEZIO PEREIRA, criada por tempo indeterminado, uma sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ de nº 43.133.825/0001-97, com sede e foro na rua Vereadora Norma Duarte Braga, nº 07, CEP 57.920-000, Bairro Centro, no município de São Luiz do Quitunde/Al, fundada em 02 de janeiro de 2019.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 20 de fevereiro de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas, Edição nº 1681 de 20.02.2024.

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