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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9167, de 20 de fevereiro de 2024

Lei nº 9167/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO TABULEIRO, SITUADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS,

no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO TABULEIRO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 15.695.579/0001-21, situada no povoado Tabuleiro, CEP: 57.490-970, Zona Rural do Município de Água Branca, Estado de Alagoas, fundada em 23 de janeiro de 2012, com registro no Cartório Notarial e registral do 1º Ofício da Comarca de Água Branca/Al.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 20 de fevereiro de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas, Edição nº 1681 de 20.02.2024.

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