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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9162, de 20 de fevereiro de 2024

Lei nº 9162/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE E PESQUISA CIENTÍFICA - IBSP.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE E PESQUISA CIENTÍFICA - IBSP, associação civil, de caráter social, sem fins lucrativos, com finalidade, no desenvolvimento de suas atividades, manter e desenvolver programas que assegurem aos assistidos a assistência por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, assistência social e cultural, além de outras atividades, inscrita no CNPJ sob o nº 48.976.924/0001-54, com sede na Rua Fernandes Lima, nº 312 A, CEP: 57.300-070, Centro, na cidade de Arapiraca/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1681 de 20.02.2024.

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