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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9161, de 20 de fevereiro de 2024

Lei nº 9161/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES DO SÍTIO BOA VISTA DOS DIONÍSIOS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES DO SÍTIO BOA VISTA DOS DIONÍSIOS, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 9 de março de 2020, inscrita no CNPJ sob o nº 37.636.074/0001-29, com sede no Sítio Boa Vista dos Dionísios, s/n, CEP: 57.550-000, Zona Rural, no Município de Olivença, Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1681 de 20.02.2024.

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